sábado, 4 de fevereiro de 2012

Uni-Amacaf pede na Justiça a suspensão do contrato da Central Park 33

A Uni-Amacaf (União das Associações de Moradores de Cabo Frio) impetrou Ação Popular (Patrocionada pelo escritório do advogado Cláudio Mansur)pedindo a suspensão do contrato de concessão da Central Park 33, empresa vencedora da licitação para exploração dos estacionamentos em Cabo Frio. A entidade alega que a exploração comercial das vias públicas da cidade contraria o art. 19 das Disposição Transitórias da Lei Orgânica Municipal, que só permite essa exploração se for feita por entidades dedicadas ao atendimento e assistência às crianças, aos adolescentes, aos idosos e aos deficientes carentes.

A concessão está autorizada pela polêmica Lei 2336/2011,  aprovada sem discussão com a sociedade e durante o recesso da Câmara Municipal. A Ação tramita na 2ª Vara Cívil para julgamento, já com o parecer do Promotor de Justiça Lúcio Pereira de Souza, que observou: "A Lei Orgânica do Município é expressa ao vedar a exploração comercial do estacionamento e guarda de veículos em área pública do Município, determinando que tal atividade seja atribuída a entidades civis sem fins lucrativos, que tenham como objetivo o amparo a crianças, adolescentes, idosos e deficientes carentes".

"Em sendo a Lei Orgânica a Lei Maior do Município, não pode lei municipal ordinária dispor de forma contrária ao disposto na "Constituição" local, sob pena de ser declarada ineficaz".

"Nesse diapasão, pode-se concluir, desde já, que a Lei Municipal nº 2.336/2011, na qual se baseou o contrato de concessão, é nula e ineficaz, por contrariar o disposto no art. 19 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Cabo Frio".

Veja o parecer do procurador de justiça












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